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No tocante às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pode- se concluir:


73047|Direito Ambiental|superior
2015
IV - UFG

No tocante às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pode- se concluir:

  • A

    a Constituição Federal prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que poderá ser condenada pela prática de crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou direção.

  • B

    o abate de animal feroz, quando realizado em legítima defesa, diante de iminente ataque, não é crime, nos termos da própria legislação ambiental.

  • C

    o art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, no seu caput, traz como figura típica um crime comissivo (“causar poluição”), tipificado inclusive na modalidade culposa, sem previsão em relação à forma omissiva pura.

  • D

    o baixo grau de instrução e escolaridade do agente, assim como o desconhecimento das leis e dos atos normativos em matéria ambiental são circunstâncias que atenuam a pena.