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Por estudos ambientais entende-se aqueles que avaliam os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou...


73044|Direito Ambiental|superior
2015
IV - UFG

Por estudos ambientais entende-se aqueles que avaliam os aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Em relação aos estudos ambientais,

  • A

    o órgão ambiental, após expedir a licença prévia, realizará vistoria no local onde será instalada a atividade ou o empreendimento e fornecerá os termos de referência para os estudos ambientais, que serão posteriormente analisados e, caso aprovados, será expedida a licença de instalação.

  • B

    o reexame de decisão da Administração Pública que dispensou o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental para atividade causadora de dano ambiental não cabe ao Poder Judiciário, por tratar-se de indevida incursão no mérito de ato administrativo.

  • C

    o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um resumo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), redigido em linguagem facilitada, para que seja atendido o dever de informação a respeito do empreendimento.

  • D

    o Estudo de Impacto Ambiental deve conter, no mínimo, quatro seções, a tratar do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, medidas mitigadoras dos impactos negativos e programa de acompanhamento e monitoramento.