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A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo VII. No pr...


72577|Direito Constitucional|superior

A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo VII. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)

  • A

    Autarquias, que são serviços autônomos, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios

  • B

    Entes da Federação (União, Estados e Municípios), que possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio

  • C

    Empresas Públicas, que são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para a exploração de atividades econômicas que o governo seja levado a exercer.

  • D

    Fundações, que são dotadas de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administra- tiva, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • E

    Sociedades de Economia Mista, que são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da administração indireta