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As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (suje...


72557|Direito Civil|superior

As obrigações são classicamente definidas pela doutrina pátria, como o vínculo jurídico através do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir da outra (sujeito passivo) o cumprimento de uma prestação economicamente apreciável. Desta forma, é cediço que a obrigação já nasce com o objetivo de ser extinta pelo pagamento, ou seja, pelo cumprimento da prestação. Dentre as espécies de pagamento elencadas a seguir, assinale aquela que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se ambas as obrigações.

  • A

    Novação.

  • B

    Confusão.

  • C

    Compensação.

  • D

    Dação em pagamento.

  • E

    Imputação do pagamento.