No que se refere a alteração, suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho, julgue os próximos itens. Nos contratos individuais de trabalho, ape...
2012
CESPE / CEBRASPE
No que se refere a alteração, suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho, julgue os próximos itens.
Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a alteração empreendida por mútuo consentimento, ainda que possa resultar prejuízo ao trabalhador, considerada a caracterização de renúncia recíproca, em que o prejuízo se compensa com promessa futura de melhoria na condição salarial ou de trabalho.