Acerca do controle de constitucionalidade das normas, julgue o item subsecutivo. Considerando-se que a emenda constitucional, como manifestação do poder cons...
2015
CESPE / CEBRASPE
Acerca do controle de constitucionalidade das normas, julgue o item subsecutivo.
Considerando-se que a emenda constitucional, como manifestação do poder constituinte derivado, introduz no ordenamento jurídico normas de hierarquia constitucional, não é possível a declaração de inconstitucionalidade dessas normas. Assim, eventuais incompatibilidades entre o texto da emenda e a CF devem ser resolvidas com base no princípio da máxima efetividade constitucional.