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O processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, possui algumas características, expressamente previstas, que podem diferenciá-lo dos processos judi...


71921|Direito Administrativo|superior

O processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, possui algumas características, expressamente previstas, que podem diferenciá-lo dos processos judiciais, a exemplo da

  • A

    facultatividade da observância do direito de defesa e do contraditório, que pode ficar para o momento final, após a decisão.

  • B

    possibilidade de se movimentar de ofício, independentemente de manifestação ou requerimento dos interessados.

  • C

    coisa julgada, que demanda concordância das partes para que possa produzir efeitos.

  • D

    instância recursal, que demanda expressa previsão na lei, sob pena de não haver autorização para tanto.

  • E

    impossibilidade de instrução processual com prova testemunhal, restrita ao processo judicial.