visa impedir a realização de operações de créditos em excesso ao montante das despesas de capital.
B
impede, se respeitada, o aumento da dívida pública.
C
foi inicialmente lançada na Constituição de 1988 e constou também na redação original da Lei Complementar no 101/2000, embora com algumas diferenças.
D
permite que a maioria absoluta dos deputados estaduais autorize operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, desde que com finalidade precisa.
E
é importante regra de Direito Financeiro para o equilíbrio das contas públicas.