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Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição: Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejame...


71890|Finanças|superior

Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição:

Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre os créditos orçamentários de órgãos distintos ou de categorias de programação distintas, respeitado em qualquer caso o limite de 5%.

Há incorreção no dispositivo porque

  • A

    ele é inconstitucional.

  • B

    ele cuida da abertura de créditos adicionais suplementares.

  • C

    o percentual tolerado pela Lei é o da inflação apurada no período.

  • D

    ele deveria ter sido lançado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • E

    ele deveria ter sido lançado no Plano Plurianual.