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No que tange ao Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº ...


71397|Direito Previdenciário|superior
2018
FUNDATEC

No que tange ao Fundo Previdenciário – FUNDOPREV, instituído pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 13.758/2011 contém as seguintes informações, EXCETO:

  • A

    O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS –, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

  • B

    A concessão e o pagamento de benefícios custeados pelo FUNDOPREV, respeitadas as autonomias constitucionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão descentralizados para as respectivas unidades seccionais.

  • C

    Os benefícios de auxílio-doença e salário maternidade devidos aos servidores ativos abrangidos pelo regime financeiro de repartição simples, e a pensão devida aos seus dependentes, serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV.

  • D

    Todos os valores em espécie destinados ao FUNDOPREV serão depositados em conta específica e exclusiva do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – BANRISUL –, distinta da conta do Tesouro do Estado, vedada sua utilização pelo Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado do Rio Grande do Sul – SIAC.

  • E

    As aplicações e os investimentos efetuados com os recursos do FUNDOPREV atenderão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e às diretrizes estabelecidas pela Política Anual de Investimentos do Fundo.