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Segundo a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto ao processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afir...


71353|Direito Administrativo|superior
2018
FUNDATEC

Segundo a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto ao processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que:

  • A

    A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor.

  • B

    É possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, devidamente autorizada na esfera criminal, desde que produzida com observância do contraditório e do devido processo legal.

  • C

    É vedada a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos.

  • D

    Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância.

  • E

    A validade do afastamento preventivo de servidor público está condicionada à sua motivação.