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A falência tem como natureza jurídica ser uma execução coletiva. À luz da Lei N° 11.101/2005, esse instituto se caracteriza, quando o empresário


70967|Direito Empresarial|superior
2018
FUNRIO

A falência tem como natureza jurídica ser uma execução coletiva.

À luz da Lei N° 11.101/2005, esse instituto se caracteriza, quando o empresário

  • A

    conceder garantia real a algum credor, por dívida contraída anteriormente ainda que restem bens livres e desembaraçados suficientes para saudar as obrigações de todo seu passivo.

  • B

    tiver realizado o trespasse com anuência dos credores.

  • C

    convocar seus credores, objetivando prorrogação de prazo para pagamento das dívidas.

  • D

    deixar de pagar no vencimento obrigação líquida, materializada em títulos ou títulos executivos protestados, em que o somatório supere o equivalente a 40 salários mínimos.