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Segundo a CRFB, os magistrados, preenchidos os requisitos próprios da carreira, não se submeterão à remoção, salvo por motivo de interesse público, na forma ...


70947|Direito Constitucional|superior
2018
FUNRIO

Segundo a CRFB, os magistrados, preenchidos os requisitos próprios da carreira, não se submeterão à remoção, salvo por motivo de interesse público, na forma do Art. 93, VIII.

Essa garantia, conferida aos magistrados, recebe o nome de

  • A

    inamovibilidade.

  • B

    irredutibilidade.

  • C

    imperatividade.

  • D

    não circulação.