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Mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abus...


70708|Direito Constitucional|superior

Mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa

  • A

    física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Porém, não são considerados autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.

  • B

    física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de administradores de empresas públicas no exercício de atos de gestão.

  • C

    física sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, sendo que as pessoas jurídicas não são titulares do mandado de segurança.

  • D

    física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Inclusive, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requer o mandado de segurança.

  • E

    física, exceto os incapazes, ou pessoa jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as respectivas funções.