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De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, caberá recurso de agravo de instrumento da decisão interlocutória que


70705|Direito Processual Civil|superior

De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, caberá recurso de agravo de instrumento da decisão interlocutória que

  • A

    acolher ou rejeitar o pedido de gratuidade da justiça.

  • B

    for proferida na fase postulatória do procedimento comum, na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • C

    decidir quanto à inadmissão, sem qualquer urgência, de uma prova no processo.

  • D

    incluir litisconsorte no processo.

  • E

    decidir o mérito do processo, como a decisão que resolver parcialmente o mérito do processo quando um ou mais pedidos formulados, ou parcelas deles, mostrarem-se incontroversos.