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Os atos administrativos são a expressão da vontade da administração pública, quer esta seja exarada no Poder Executivo, precipuamente, quer seja nos Poderes ...


70634|Direito Administrativo|superior

Os atos administrativos são a expressão da vontade da administração pública, quer esta seja exarada no Poder Executivo, precipuamente, quer seja nos Poderes Legislativo e Judiciário, de maneira residual, nas atividades não finalísticas destes. No que tange aos elementos constitutivos dos atos administrativos, positivados na Lei nº 4.717/1965, a Lei da Ação Popular, assinale a alternativa correta.

  • A

    O objeto do ato administrativo poderá ser tanto vinculado pela legislação, impondo, assim, à Administração um resultado jurídico determinado, quanto discricionário, conferindo ao agente público a respectiva escolha, sendo, neste último caso, o resultado determinável.

  • B

    Os elementos motivo e objeto apresentam a semelhança de terem conteúdo fático ou jurídico, podendo, ainda, ambos serem mistos.

  • C

    A competência, como elemento caracterizador do sujeito ativo do ato administrativo, impõe a variação em grau, em razão de alguma especialização funcional, que seja acaso exigida para a prática de certos atos.

  • D

    A análise para se constatar o desvio de finalidade pressupõe, necessariamente, o exame do fim previsto explicitamente no elemento da competência.

  • E

    A teoria dos motivos determinantes, na qual há a vinculação dos atos administrativos à respectiva fundamentação, ainda que tais atos sejam discricionários, decorreu do aperfeiçoamento da obrigatoriedade da motivação insculpida na Constituição Federal de 1988.