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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o...


70605|Direito Tributário|superior

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere

  • A

    à observância do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada três funcionários aposentados, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.

  • B

    ao cumprimento do limite de gastos com pessoal inativo dos poderes executivo, legislativo e judiciário municipais, quando houver, custeados por recursos de contribuições dos segurados.

  • C

    à observância dos limites mínimo e máximo de destinação dos royalties do petróleo para educação pré-universitária e para a saúde.

  • D

    ao cumprimento do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada cinco funcionários aposentados ou pensionistas, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.

  • E

    à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da própria Lei Complementar nº 101/2000.