Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, co...


70586|Administração Pública|superior

Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é

  • A

    legal, pois o procurador exerce atividade meio e encontra-se hierárquica e administrativamente subordinado à autoridade administrativa.

  • B

    legal, pois o procurador exerce atividade fim e se encontra sujeito ao poder discricionário da Administração.

  • C

    juridicamente válida, mas apresenta o vício de desvio de finalidade do ato.

  • D

    ilegal, pois advogados públicos são invioláveis no exercício de sua função e não podem ser removidos de ofício.

  • E

    ilegal, pois remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.