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Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações, passa a ser considerado crime


70561|Direito Penal|superior

Com o advento da Lei n.º 13.869/2019 e suas alterações, passa a ser considerado crime

  • A

    prestar informações à imprensa sobre atos investigatórios findos ou em andamento.

  • B

    obter confissão de preso em flagrante em período noturno.

  • C

    produzir prova que venha a ser declarada ilícita.

  • D

    proceder à oitiva de investigados sem a presença de advogado.

  • E

    adentrar, astuciosamente, imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação legal ou fora das condições estabelecidas em lei.