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O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado dos direitos políticos. A CF veda a cassação desses direitos e só admite a perda ou a suspensão em virtude de


70538|Direito Constitucional|superior

O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado dos direitos políticos. A CF veda a cassação desses direitos e só admite a perda ou a suspensão em virtude de

  • A

    incapacidade civil absoluta, aos incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

  • B

    perda de nacionalidade mediante aquisição de outra, por naturalização imposta pela norma estrangeira.

  • C

    escusa de consciência, com efetivo cumprimento da prestação alternativa fixada em lei.

  • D

    aquisição de outra nacionalidade de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

  • E

    condenação em ação por abuso de poder econômico-eleitoral transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado dos direito...