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Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado pode ser invocada pelo particular, para fins de ressarcimento de danos


70531|Direito Administrativo|superior

Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado pode ser invocada pelo particular, para fins de ressarcimento de danos

  • A

    na investidura em cargo público decorrente de decisão judicial, em quaisquer casos, para fins de indenização retroativa à data da ação, referente aos vencimentos do cargo.

  • B

    em favor da entidade organizadora, quando previamente autorizado por lei, inclusive em danos emergentes de ação ou omissão da própria entidade.

  • C

    por danos decorrentes do comércio irregular de fogos de artifícios, licenciado sem as devidas cautelas pela Administração Pública.

  • D

    subsidiariamente à responsabilidade do agente público que tenha voluntariamente causado o dano, sendo este insolvente.

  • E

    em caráter exclusivo contra o poder público, quando o dano resultar do inadimplemento de encargos trabalhistas do empregado, por parte de empresa contratada.