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Os contratos administrativos regulados pela Lei n.º 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração nos casos de modificações


70526Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Os contratos administrativos regulados pela Lei n.º 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração nos casos de modificações

  • A

    quantitativas resultantes de supressões de até 50% do valor inicialmente contratado nas obras, serviços ou compras.

  • B

    no regime de execução da obra ou serviço em decorrência da constatação de caráter técnico.

  • C

    na garantia de execução, quando tal medida se demonstrar conveniente e oportuna.

  • D

    do projeto ou das especificações, com vistas a melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • E

    na forma de pagamento, de modo oneroso ao contratado, por imposição de circunstâncias supervenientes.