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O Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que receber informações de terceiros em razão do exercício do mandato está protegido por prerr...


70240|Direito Constitucional|superior

O Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que receber informações de terceiros em razão do exercício do mandato está protegido por prerrogativa do cargo, conforme a seguinte alternativa:

  • A

    O Deputado não é obrigado a testemunhar sobre tal informação, o que lhe é garantido por seu estatuto funcional.

  • B

    O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação depende da prévia autorização da Assembleia.

  • C

    O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação não alcança aquelas que o prejudiquem.

  • D

    O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação se restringe à esfera criminal.