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Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada norma ...


70104|Direito Constitucional|superior
2023
FUMARC

Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada norma da Constituição do Estado de Minas Gerais. No pedido, o partido político requereu expressamente que o STF declarasse constitucional certa interpretação da norma constitucional estadual, por ele defendida nos fundamentos da petição inicial da ADI.

Em relação a esta suposição, é INCORRETO afimar:

  • A

    Com base no pedido da ação e na jurisprudência do STF a respeito, dado seu efeito dúplice, mostra-se cabível a conversão da ação direta de inconstitucionalidade em ação declaratória de constitucionalidade, da mesma maneira que seria admissível a conversão de uma ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional.

  • B

    De acordo com a doutrina e segundo reiteradas decisões do STF, caso efetuada no bojo de uma arguição de inconstitucionalidade (incidental ou direta), a interpretação conforme à Constituição leva à improcedência da ação.

  • C

    Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, há efetivo juízo de desvalor da norma e, surgindo a quaestio juris incidentalmente em um órgão fracionário de Tribunal, o incidente deverá ser remetido ao respectivo Plenário ou Órgão Especial. Por sua vez, a interpretação conforme à Constituição, por ser técnica hermenêutica que visa à preservação do texto constitucional, pode ser procedida por todo e qualquer juízo, monocrático ou colegiado, não necessitando, nesse último caso, de provocação do Plenário.

  • D

    Não é admissível o pedido de declaração de constitucionalidade (ainda que por interpretação conforme) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em especial porque o objeto da ação é norma de direito estadual, para o qual não cabe a ação declaratória prevista no art. 102, I, “a” da Constituição da República.

    Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo...