Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do proces...


70088|Direito Processual Civil|superior
2024
FUNDATEC

Segundo Brêtas (2023), “por meio da contestação, acobertado pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, normas fundamentais do processo (Constitucional Federal, artigo 5º, LV; Código de Processo Civil, artigos 1º, 7º e 9º), o réu pode e deve manifestar no processo de forma exaustiva sobre todas as questões de fato e de direito discutidas. É com a contestação que o réu impugna a causa de pedir narrada (fundamento do pedido) e o consequente pedido formulado (objeto do processo) pelo autor na petição inicial, ali também especificando as provas que pretende produzir em prol de suas alegações fáticas (Artigo 336)”. Em relação à contestação, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A litispendência e a coisa julgada são preliminares dilatórias.

( ) A prescrição e a decadência são consideradas questões preliminares ao mérito.

( ) O termo inicial do prazo para oferecer contestação é a data da audiência de conciliação ou de mediação.

( ) Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

  • A

    V – F – F – V.

  • B

    F – F – V – V.

  • C

    V – F – V – F.

  • D

    F – V – F – V.

  • E

    V – V – F – F.