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A intervenção é procedimento político-administrativo que pretende, de forma excepcional e temporária, restringir a autonomia do ente federativo em prol do eq...


70049|Direito Constitucional|superior
2024
FUNDATEC

A intervenção é procedimento político-administrativo que pretende, de forma excepcional e temporária, restringir a autonomia do ente federativo em prol do equilíbrio da federação. De acordo com a CRFB/88, quanto à intervenção, pode-se afirmar corretamente que:

  • A

    O território poderá sofrer intervenção da União, do Estado e do Distrito Federal.

  • B

    O Distrito Federal poderá intervir nos Estados.

  • C

    A União pode intervir diretamente nos Estados e nos Municípios.

  • D

    Os Municípios não podem intervir em outros entes federativos.

  • E

    O território poderá intervir em seus municípios.