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O Federalismo é a forma de Estado adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Com base na repartição de competências, é um...


70039|Direito Constitucional|superior
2024
FUNDATEC

O Federalismo é a forma de Estado adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Com base na repartição de competências, é uma competência exclusiva da União:

  • A

    Legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral e Agrário.

  • B

    Instituir diretrizes para o saneamento básico.

  • C

    Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.

  • D

    Explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado.

  • E

    Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.