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O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regi...


70030|Direito Administrativo|superior
2024
FUNDATEC

O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público. Todavia, por razões de ilegalidade ou de mérito administrativo, tais atos podem ser extintos. Acerca da anulação, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    Produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.

  • B

    A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, ainda que o administrado tenha contribuído para a prática da ilegalidade.

  • C

    Pressupõe a obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

  • D

    Pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, por meio de ações ordinárias e especiais, ou remédios constitucionais de controle judicial.

  • E

    É caracterizada pela invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.