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Conforme Ramos (2021), “Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação...


70014|Direitos Humanos|superior
2024
FUNDATEC

Conforme Ramos (2021), “Em geral, todo direito exprime a faculdade de exigir de terceiro, que pode ser o Estado ou mesmo um particular, determinada obrigação. Por isso, os direitos humanos têm estrutura variada, podendo ser: direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam obrigações do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii) ausência de direito, (iii) sujeição e (iv) incompetência, como segue”. Assim, tendo em vista o referido excerto em relação à classificação dos direitos humanos quanto à estrutura, é correto afirmar que o exercício de uma determinada religião é um:

  • A

    Direito-pretensão.

  • B

    Direito-liberdade.

  • C

    Direito-poder.

  • D

    Direito-imunidade.

  • E

    Direito-procedimento.