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A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:


69670|Administração Pública|médio

A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:

  • A

    Habilitação em concurso público, para todos os cargos.

  • B

    Aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica.

  • C

    Quitação com as obrigações militares e idade mínima de 18 anos.

  • D

    Gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações eleitorais.

  • E

    Respectiva habilitação profissional para os cargos de natureza técnica.