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Conforme a letra da lei, os técnicos industriais de 2º grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, do Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, não pode...


69438Questão anuladaAnulada|Administração Pública|médio

Conforme a letra da lei, os técnicos industriais de 2º grau observado o disposto nos arts. 4º e 5º, do Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, não poderão:

  • A

    Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.

  • B

    Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.

  • C

    Executar os serviços de manutenção de equipamentos e instalações.

  • D

    Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.