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Indique a alternativa incorreta, conforme o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. É assegurado o exercício da profissão de técnica industrial de 2º g...


69437|Direito Administrativo|médio

Indique a alternativa incorreta, conforme o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. É assegurado o exercício da profissão de técnica industrial de 2º grau, a quem:

  • A

    Tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida.

  • B

    Seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

  • C

    Sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como técnico de 2º grau.

  • D

    Em caso de ser portador de diploma específico, a prova da situação será feita por alvará municipal, não podendo submeter a outros tipos de provas.