São legitimados como interessados no processo administrativo:
Pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses concentrados.