Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que:
Apenas pessoas jurídicas poderão formular pedido de Acesso à informação.
O pedido será apresentado em formulário padrão, por meio de sistema eletrônico específico ou presencial no SIC dos órgãos e das entidades.
O prazo de resposta será contado a partir da homologação do pedido.
É obrigatório o recebimento de pedidos de acesso à informação pelos órgãos e entidades.