Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir: I. Constituem modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente n...
2010
superior
- Código de Processo Penal, art. 125
- Código de Processo Penal, art. 126
- Código de Processo Penal, art. 127
- Código de Processo Penal, art. 128
- Código de Processo Penal, art. 129
- Código de Processo Penal, art. 130
- Código de Processo Penal, art. 131
- Código de Processo Penal, art. 132
- Código de Processo Penal, art. 133
- Código de Processo Penal, art. 134
- Código de Processo Penal, art. 135
- Código de Processo Penal, art. 136
- Código de Processo Penal, art. 137
- Código de Processo Penal, art. 138
- Código de Processo Penal, art. 139
- Código de Processo Penal, art. 140
- Código de Processo Penal, art. 141
- Código de Processo Penal, art. 142
- Código de Processo Penal, art. 143
- Código de Processo Penal, art. 144
Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:
I. Constituem modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente no Código de Processo Penal o sequestro, o arresto, a hipoteca legal e a medida cautelar de indisponibilidade de bens.
II. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
III. Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível.
Assinale: