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Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:


68737|Direito Constitucional|superior

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:

  • A

    a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • B

    o Presidente da República, nas infrações penais comuns.

  • C

    o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

  • D

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

  • E

    a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.