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A Lei n° 9.605/98 estabelece sanções para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a referida lei, não é circunstância que atenua a pena...


68578|Direito Ambiental|superior

A Lei n° 9.605/98 estabelece sanções para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a referida lei, não é circunstância que atenua a pena:

  • A

    arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

  • B

    baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

  • C

    comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

  • D

    erro de pessoa ou circunstância fática não previsível.

  • E

    colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    A Lei n° 9.605/98 estabelece sanções para condutas e ativ...