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Não constituem princípios da gestão de florestas públicas previstos na Lei n° 11.284/2006:


68577|Direito Ambiental|superior

Não constituem princípios da gestão de florestas públicas previstos na Lei n° 11.284/2006:

  • A

    O estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País.

  • B

    A promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional.

  • C

    A proteção dos ecossistemas, do solo, da água, do mar, do pantanal, da floresta amazônica, bem como do patrimônio público.

  • D

    O respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação.

  • E

    O fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais.