Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n° 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes decl...


68575|Direito Empresarial|superior

A Lei n° 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações, com exceção a da apresentada na alternativa:

  • A

    O valor do capital social, a data do ato que o tiver fixado, o número de ações em que se divide e o valor nominal das ações, ou a declaração de que não têm valor nominal.

  • B

    O número de ações ordinárias e preferenciais das diversas classes, se houver, as vantagens ou preferências conferidas a cada classe e as limitações ou restrições a que as ações estiverem sujeitas.

  • C

    O número de ordem do certificado e da ação, e a espécie e classe a que pertence.

  • D

    denominação da companhia, sua sede e prazo de duração.

  • E

    Os deveres conferidos às partes beneficiárias, se houver.