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De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:


68572|Direito Tributário|superior

De acordo com o preceito do Código Tributário Nacional, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  • A

    Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

  • B

    As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

  • C

    Princípios Gerais de Direito e equivalentes.

  • D

    As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

  • E

    Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.