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Oart. 5º, LVI da Constituição Federal de 1988 trata da vedação da prova ilícita. Tomando por base as decisões do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETOafirmar...


68490|Direito Constitucional|superior

Oart. 5º, LVI da Constituição Federal de 1988 trata da vedação da prova ilícita. Tomando por base as decisões do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETOafirmar:

  • A

    É lícita a prova obtida por meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, se quem está gravando está sendo vítima de proposta criminosa do outro.

  • B

    Exige-se a comprovação da legitimidade das interceptações telefônicas, com a fiel observância de todos os requisitos legais, não entendendo, porém, que exista ofensa ao direito ao silêncio e ao direito a não autoincriminação nas gravações obtidas mediante os requisitos constitucionais e legais para a realização de interceptação telefônica.

  • C

    É incabível a utilização de prova emprestada obtida mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar.

  • D

    A prova ilícita originária contamina todas as demais provas obtidas a partir dela; é a denominada teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • E

    A confissão sob prisão ilegal é prova ilícita e, portanto, invalida a condenação nela fundada.

    Oart. 5º, LVI da Constituição Federal de 1988 trata da ve...