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O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor d...


68450|Direito Processual Penal|superior

O senhor Rui dos Santos, após ser vítima do delito de roubo perpetrado por Nei da Silva, preso em flagrante delito, ao tomar conhecimento de que o Promotor de Justiça havia perdido o prazo de cinco dias (art. 46, do CPP) para oferecer denúncia, resolve intentar ação privada subsidiária da pública, por meio de queixa- crime. Decorridos alguns dias, incomodado pelo trabalho e pelo desgaste emocional, o querelante resolve desistir da ação. Esta medida acarretará:

  • A

    a decadência do direito de ação.

  • B

    a perempção da ação.

  • C

    a extinção da punibilidade.

  • D

    a renúncia tácita do querelante.

  • E

    a retomada da titularidade da ação pelo Ministério Público, que já atuava como assistente litisconsorcial.