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Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:


68447|Direito do Consumidor|superior

Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:

  • A

    fraudar preços por meio de divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto.

  • B

    formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.

  • C

    deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.

  • D

    favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

  • E

    fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado.

    Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO: