Constitui crime contra as relações de consumo, EXCETO:
A
fraudar preços por meio de divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto.
B
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
C
deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
D
favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
E
fraudar preços por meio de junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado.