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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não tipifica o crime de abor...


68424Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal.

A interrupção da gravidez, nesses casos, depende de

  • A

    exame clínico, desde que atestado pelo obstetra que acompanha a gestante, e de exame ultrassonográfico realizado antes da quarta semana de gravidez.

  • B

    exame ultrassonográfico que comprove a malformação e de relatório médico legal assinado por perito legista, mediante determinação judicial.

  • C

    exame ultrassonográfico, desde que realizado antes da décima segunda semana de gestação, sendo dispensável o exame clínico.

  • D

    exame clínico que comprove a malformação antes da quarta semana da gestação, sendo dispensável o exame ultrassonográfico.

  • E

    exame ultrassonográfico que comprove a ausência da calota craniana e parênquima cerebral identificável, realizado após a décima segunda semana de gestação.