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A Secretaria Estadual de Segurança Pública, após o regular processo licitatório, celebrou contrato com uma empresa prestadora de serviços de limpeza. Contudo...


68376Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, após o regular processo licitatório, celebrou contrato com uma empresa prestadora de serviços de limpeza.

Contudo, dois meses após a contínua prestação dos serviços, a Administração suspendeu o pagamento até então realizado, sob a alegação de inexistirem verbas orçamentárias para fazer frente a tais despesas. Ocorre que, quase quatro meses depois, a empresa continua sem receber pelos serviços prestados.

Acerca da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Em razão do princípio da supremacia do interesse público, a ausência de pagamento não é justificativa razoável para que a empresa contratada suspenda a prestação do serviço de limpeza no prédio da Secretaria.

  • B

    Em razão do princípio da continuidade do serviço público, a empresa contratada não poderá interromper a prestação do serviço de limpeza, a não ser mediante decisão judicial transitada em julgado.

  • C

    Ainda que sem receber a contraprestação financeira pelos serviços prestados, a empresa não poderá interromper ou paralisar o serviço de limpeza na Secretaria, visto que não há previsão legal nesse sentido.

  • D

    O princípio da supremacia do interesse público não pode servir de justificativa para a Administração deixar de cumprir suas obrigações contratuais, mesmo nos casos de calamidade pública.

  • E

    Caso não queira pleitear a rescisão do contrato, poderá a empresa suspender a prestação dos serviços, independentemente de qualquer medida judicial.

    A Secretaria Estadual de Segurança Pública, após o regula...