Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens. Enquanto um lhe apontava um revólver e mandava que ela ficasse em silêncio, outro veio por...


68314|Direito Penal|superior

Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens. Enquanto um lhe apontava um revólver e mandava que ela ficasse em silêncio, outro veio por trás e lhe arrancou a bolsa.Em seguida, os dois correram para um carro,dirigido por um terceiro homem, que os aguardava para lhes dar fuga.Sabendo que o art. 157 do Código Penal define roubo como a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”,no caso de prisão dos criminosos ainda portando a bolsa com todos os seus pertences, deve o delegado instaurar inquérito e indiciar:

  • A

    como coautores do roubo, o homem que apontou a arma e o que arrancou a bolsa, sendo o motorista do carro apenas um partícipe.

  • B

    como autor do roubo apenas o homem que apontou a arma, porque foi ele quem praticou a violência, figurando os demais como seus partícipes.

  • C

    como autor do roubo apenas o homem que arrancou a bolsa, porque realizou o núcleo do tipo, figurando os demais como seus partícipes.

  • D

    os três envolvidos como coautores diretos do roubo, porque todos concorreram para a execução material do núcleo do tipo.

  • E

    os três envolvidos como coautores do roubo, por se constatar a execução do crime mediante divisão de tarefas.