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Em relação aos institutos da Tutela e da Curatela, o Código Civil dispõe o seguinte:


68168|Direito de Família|superior

Em relação aos institutos da Tutela e da Curatela, o Código Civil dispõe o seguinte:

  • A

    em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 12 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em curatela, pois ainda não possuem discernimento necessário para conviver em sociedade.

  • B

    os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

  • C

    se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do hipossuficiente, deverá dirimir o exercício da tutela à prestação de caução regular e indispensável, mesmo tratando-se de tutor com reconhecida idoneidade.

  • D

    as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, pois são institutos que se complementam de forma interdisciplinar, tratando-se de incapazes ou relativamente capazes.