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Em se tratando do Direito das Obrigações, parte especial do Código Civil, tem-se que:


68161|Direito Civil|superior

Em se tratando do Direito das Obrigações, parte especial do Código Civil, tem-se que:

  • A

    a possibilidade jurídica e a ilicitude do objeto prestacional se confundem, como se verifica em caso de abuso do direito que fere a ilicitude do objeto jurídico da relação obrigacional, caracterizando a sua impossibilidade jurídica.

  • B

    no estudo da obrigação de dar coisa certa revela-se o princípio da gravitação jurídica, pelo qual a obrigação de dar a coisa certa dispensa os seus acessórios.

  • C

    havendo perda do objeto da prestação, antes da tradição, caso em que a inutilização da coisa deu-se por circunstâncias alheias à diligência do devedor, a solução será a resolução contratual pela falta superveniente do objeto, sem ônus para a parte alienante.

  • D

    sobre a teoria do risco proveito, sendo culpado o devedor obrigacional, cabe unicamente ao credor exigir o equivalente com pagamento de juros e correções monetárias pertinentes.

    Em se tratando do Direito das Obrigações, parte especial ...