Na parte geral do Código Civil, em relação ao estudo dos bens, tem-se que:
A
sabe-se que a indivisibilidade convencional é aplicada aos condôminos, sendo possível a estes responderem pelo quinhão de cada um, é ilícito o cabimento legal de cláusula pontuando acerca da indivisibilidade da coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
B
bens infungíveis são aqueles denominados bens personalizados ou individualizados, sendo considerados pela lei e pela doutrina também como bens imóveis, observando que, no caso do estudo dos bens complexos infungíveis, são considerados, também, os bens móveis como bens que não podem ser substituídos.
C
o Código Civil trata de várias modalidades de bens, sendo que, nas classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas se confundem, pois o critério adotado por nosso ordenamento jurídico leva em conta o estudo da consuntibilidade física ou de fato.
D
bens coletivos, assim como os bens compostos, são aqueles constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado, podendo decorrer de uma união fática ou jurídica.