Sobre as alienações dos bens públicos dispõe a Lei nº 8.666/93:
a alienação de bens imóveis da Administração Pública pode ocorrer pela modalidade licitatória leilão.
a alienação de bens imóveis de empresa de economia mista dependerá de prévia autorização legislativa.
a alienação de bens imóveis da Administração indireta não depende de processo licitatório.
a doação com encargos deverá ser licitada, sem possibilidade de dispensa em qualquer situação.